REGULARIDADE DO ACESSO
Art. 34 - O acesso regular e equilibrado do oficial, referido no art. 1º desta lei, consiste em:
a) - proporcionar aos oficiais as mesmas possibilidades de acesso, quando em igualdade de condições;
b) - Vetado.
c) - proporcionar ao oficial que possua todos os requisitos para promoção um acesso compatível com suas condições físicas e aspirações, de modo a evitar a estagnação em certos postos.