Art. 2 - O auxílio de que trata o § 4º do art. 153 da Constituição Federal será concedido pela União através de convênios a serem firmados com os Estados e Municípios interessados, para os seguintes fins:
I - Eiaboração, para cada uma das estâncias, de um plano diretor de melhoramentos, que compreenderá: a - planta cadastral; b - fixação da área de proteção das fontes minerais; c - rêde de abastecimento d'água; d- rêde de esgotos sanitários e pluviais; e - estudo completo do problema de energia elétrica; f - plano de urbanismo; g - plano rodoviário de acesso aos sítios de passeios. Il - Realização do estudo d'águas minerais de aplicação medicinal e execução das obras de captação e adução das mesmas.
III - Delimitação das áreas que, adquiridas pela União e incorporadas ao seu patrimônio, devam ser por esta reflorestadas, a fim de proteger os mananciais e as fontes.
IV - Promover, através do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a execução das obras de saneamento das estâncias.
V - Conceder prioridade para a construção da rodovia federal constante do plano rodoviário nacional, denominada "circuito rodoviário das estâncias hidrominerais".
VI - Estabelecer prioridade na concessão de auxílios para a construção de campos de pouso nas estâncias hidrominerais. VIl - Incluir no plano de obras postais-telegráficas, com a recomendação da prioridade, a extensão de linhas telegráficas para tôdas as estâncias, e a construção do respectivo prédio da Agência Postal Telegráfica.
VIII - Construção e instalação, em regime de convênio com os Estados, de um grupo escolar na sede de cada estância que não tenha sua localização coincidente com a sede do município ou da vila.
IX - Concorrer com recursos financeiros para as obras de construção e aparelhamento das termas e balneários, inclusive para a solução do problema de energia elétrica das estâncias.
X - Construção e instalação nas estâncias, no regime vigente de convênio com os Estados, de uma unidade escolar profissional, que será de natureza agrícola ou industrial, de conformidade com as particularidades geoeconômicas e sociais da região.