Art. 7 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NErEU RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário de Câmara Lucas Lopes Eduardo Catalão Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.661, de 3 de Dezembro de 1955Ementa Dispõe sobre a regulamentação do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.661, de 3 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.661
- Ano
- 1955
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