Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1956. discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a, Receita em setenta bilhôes, novecentos e sessenta milhôes, trezentos e quatro mil cruzeiros (Cr$ 70.960.334.000,00) e limita a Despesa em secenta e um bilhões, quinhentos e cinco milhões, duzentos e oito mil, novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 71,505.208.940,00),
Lei nº 2.665, de 6 de Dezembro de 1955Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.665, de 6 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.665
- Ano
- 1955
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