Art. 2 - A Receita será reaiizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento : 1 – Receita Ordinária Cr$ Cr$ 1.1 – Renda Tributária.............................................................62.798.833.000 1.2 – Renda Patrimonial............................................................2.634.611.000 1.3 – Renda Industrial .................................................................117.474.000 1.4 – Rendas Diversas ..............................................................1.199.414.00 67.750.332.000) 2 – Receita Extraordinária ........................................................................................3 210 .002.000 Total da Receita;......................................................................................................70.960.234.000
Lei nº 2.665, de 6 de Dezembro de 1955Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.665, de 6 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.665
- Ano
- 1955
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