Art. 5 - As dotações constantes das Tabelas de Dotações Centralizadas consideram-se concedidas, para efeito de movimentação, aos correspondentes órgãos centralizadores que as aplicarão de acôrdo com a discriminação dos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.
Lei nº 2.665, de 6 de Dezembro de 1955Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.665, de 6 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.665
- Ano
- 1955
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