Art. 3 - O Presidente do Tribunal Marítimo apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo art. 2º desta lei e fará publicar, no órgão oficial, a respectiva relação nominal.
Lei nº 2.674, de 8 de Dezembro de 1955Ementa Dispõe sobre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.674, de 8 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.674
- Ano
- 1955
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