Art. 4 - Os extranumerários da T.U.M. do Ministério da Marinha, lotados até a vigência da lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, no Tribunal Marítimo, integrarão a tabela do mesmo Tribunal.
Lei nº 2.674, de 8 de Dezembro de 1955Ementa Dispõe sobre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.674, de 8 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.674
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.