Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000.00 (trezentos e seis mil cruzeiros) destinado atender, no presente exercício às despesas decorrentes desta lei.
Lei nº 2.677, de 8 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.677, de 8 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.677
- Ano
- 1955
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