Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.678, de 8 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 destinado a atender a despesa relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Companhia Hidroéletrica do São Francisco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.678, de 8 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.678
- Ano
- 1955
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