Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Mário da Câmara ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.678, de 8 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 destinado a atender a despesa relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Companhia Hidroéletrica do São Francisco.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.678, de 8 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.678
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.