Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário da Câmara TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI GRUPO B-1 - GOIÁS, MARANHÃO, PIAUÍ E PARAÍBA Cargos em comissão Número de cargos Cargos Símbolo Diretor de Secretaria ................................................................... PJ-5 Cargos isolados de provimento efetivo Número de cargos Cargos Padrão Porteiro ..................................................................................... Arquivista ................................................................................... “H” “J” Cargos de carreira Número de Cargos Cargos Classe Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Oficial Judiciário ......................................................................... Datilográfo ................................................................................. Datilográfo ................................................................................. Contínuo .................................................................................... Contínuo .................................................................................... Servente .................................................................................... Servente .................................................................................... “M” “L” “K” “J” “I” “H” “G” “F” “G” “F” “E” “D” Funções gratificadas Número de cargos Cargos Símbolo Chefe de Seção .......................................................................... Secretário do Presidente ............................................................. Secretário do Procurador Regional ............................................... FG-7 FG-6 FG-6 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.684, de 16 de Dezembro de 1955Ementa Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.684, de 16 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.684
- Ano
- 1955
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