Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais - o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Lei nº 2.684, de 16 de Dezembro de 1955Ementa Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.684, de 16 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.684
- Ano
- 1955
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