Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário, a presente vigorará a partir de 1 de janeiro de 1955. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos. Mário Câmara. Lucas Lopes. Eduardo Catalão. Abgar Renault. Maurício de Medeiros. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.685, de 16 de Dezembro de 1955Ementa Retifica a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exrcício finaceiro de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.685, de 16 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.685
- Ano
- 1955
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