Art. 9 - Ficam mantidos os arts. 4º, 5º e 7º da Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos. Vasco Alves Sêco. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.686, de 19 de Dezembro de 1955Ementa Prorroga pelo prazo de cinco anos o regime de subvenção às empresas de transporte aéreo estabelecido pela Lei n° 1.181, de 17 de agosto de 1950.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.686, de 19 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.686
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.