Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de ................................. Cr$ 7.267.017,059,00 (sete bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões dezessete mil e cinqüenta e nove cruzeiros), em refôrço do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), conforme especificação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei: Cr$ Presidência da República ....................................................................................................1.518.129,00 Departamento Administrativo do Serviço Público ............................................................... 3.957.800,00 Estado Maior das Fôrças Armadas.........................................................................................414.809,70 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.......................................... 304.800,00 Comissão do Vale do São Francisco ..................................................................................... 573.971,10 Conselho Nacional de Economia ........................................................................................ 1.757.991,90 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ................................................................. 132.489.830,00 Ministério da Aeronáutica ............................................................................................... 618.200.000,00 Ministério da Agricultura ................................................................................................... 84.251.953,00 Ministério da Educação e Cultura ................................................................................... 156.557.239,70 Ministério da Fazenda ..................................................................................................1.206.664.040,70 Ministério da Guerra .................................................................................................... 2.317.026.000,00 Ministério da Justiça e Negócios Exteriores ................................................................... 568.006.404,30 Ministério da Marinha ......................................................................................................619.644.200,00 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................11.181.372,80 Ministério da Saúde ....................................................................................................... 278.039.227,00 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.....................................................................71.850.000,00 Ministério da Viação e Obras Públicas ........................................................................ 1.194.578.381,80 Total ..............................................................................................................................7.267.017.059,00
Lei nº 2.687, de 19 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.687, de 19 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.687
- Ano
- 1955
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