Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 2.687, de 19 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.687, de 19 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.687
- Ano
- 1955
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