Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de acordo com o estabelecido no artigo 6º da Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954, o crédito especial de Cr$ 482,600.000,00 – (quatrocentas e oitenta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a cobrir o “déficit” da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.
Lei nº 2.692, de 23 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 482.600.000,00 destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no Exercício de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.692, de 23 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.692
- Ano
- 1955
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