Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Lucas Lopee Mário da Câmara ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.692, de 23 de Dezembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 482.600.000,00 destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no Exercício de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.692, de 23 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.692
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.