Art. 1 - São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Consolidação e Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Lei nº 2.694, de 24 de Dezembro de 1955Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.694, de 24 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.694
- Ano
- 1955
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