Art. 6 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil cruzeiros), para ocorrer à despesa conseqüente da presente lei, no exercício de 1954, sendo Cr$1.780.000,00 (um milhão setecentos e oitenta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Cr$2.230.000,00 (dois milhões duzentos e trinta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Lei nº 2.694, de 24 de Dezembro de 1955Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.694, de 24 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.694
- Ano
- 1955
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