Art. 3 - Os mandatos dos vogais da junta de que trata esta lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.
Lei nº 2.695, de 24 de Dezembro de 1955Ementa Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.695, de 24 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.695
- Ano
- 1955
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