Art. 1 - O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º ...........................................................................................................................
§ 2º - Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente as vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União”.