Art. 1 - O prazo de vigência da lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da lei nº 2.328, de 1 de novembro de 1954, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1956, com as alterações constantes da presente lei.
Lei nº 2.699, de 28 de Dezembro de 1955Ementa Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, com modificações, a Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.699, de 28 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.699
- Ano
- 1955
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