Art. 9 - Os imóveis locados com prazo determinado pelas citadas instituições filantrópicas, findo êste prazo, ficarão sob o mesmo regime previsto nos artigos anteriores para as locações por tempo indeterminado, salvo se se tratar de locações regidas pelo decreto nº 24.150 de 20 de abril de 1934.
Lei nº 2.699, de 28 de Dezembro de 1955Ementa Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, com modificações, a Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.699, de 28 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.699
- Ano
- 1955
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