Art. 6 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Morvan Figueiredo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 27, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Estende às empresas compreendidas no Decreto-lei nº 7.524, de 5 de Maio de 1945, as disposições do Decreto-lei nº 9.411, de 28 de Junho de 1946.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 27, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 27
- Ano
- 1947
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