Art. 1 - É mantido o Decreto número 38.402, de 23 de dezembro de 1955, do Poder Executivo, que prorroga, pelo prazo de trinta dias, a partir da hora zero do dia 26 daquele mês, o estado de sítio decretado pelo Congresso Nacional, nos têrmos das leis ns. 2.654 e 2.682, aquela de 25 de novembro e esta de 13 de dezembro de 1955.
Lei nº 2.706, de 10 de Janeiro de 1956Ementa Mantém o Decreto n.º 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.706, de 10 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.706
- Ano
- 1956
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