Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Nereu Ramos F. de Menezes Pimentel Antonio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macêdo Soares Mário da Câmara Lucas Lopes Eduardo Catalão Abgar Renault Nelson Omegna Vasco Alves Sêco Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.706, de 10 de Janeiro de 1956Ementa Mantém o Decreto n.º 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.706, de 10 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.706
- Ano
- 1956
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