Art. 1 - Os padrões de vencimentos dos militares terão os seguintes valores: Padrão PÔSTO Vencimento Cr$ FA-1 General de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro ............................................................................. 26.000,00 FA-2 General de Divisão, Vice-Almirante e Major Brigadeiro .............. 23.000,00 FA-3 General de Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro .................... 21.000,00 FA-4 Coronel e Capitão de Mar e Guerra .......................................... 17.000,00 FA-5 Tenente-Coronel e Capitão de Fragata ..................................... 15.500,00 FA-6 Major e Capitão de Corveta ..................................................... 14.500,00 FA-7 Capitão e Capitão-Tenente ...................................................... 13.000,00 FA-8 Primeiro Tenente ................................................................... 11.500,00 FA-9 Segundo Tenente ................................................................... 10.000,00 FA-10 Aspirante a Oficial, Guarda-Marinha, Subtenente e Suboficial .... 7.500,00 FA-11 Primeiro Sargento Contramestre, Sargento Ajudante ou Intendente e assemelhados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................. 6.900,00 FA-12 Primeiro Sargento .................................................................. 6.300,00 FA-13 Segundo Sargento ................................................................. 5.700,00 FA-14 Terceiro Sargento .................................................................. 5.100,00 FA-15 Taifeiro-Mor, Cabos e assemelhados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................... 4.800,00 FA-16 Taifeiro de 1ª classe, Soldados e assemelhados com curso policial da Polícia Militar e Bombeiro de 1ª classe e assemelhados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........ 4.200,00 FA-17 Taifeiro de 2ª classe, Soldados e assemelhados sem curso policial da Polícia Militar e Bombeiro de 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................. 3.600,00 FA-18 Cabo .................................................................................... 2.600,00 FA-19 Cadete e Aspirante (último ano) .............................................. 1.800,00 FA-20 Soldado e Marinheiro de 1ª classe, Soldado naval com curso .... 1.800,00 FA-21 Soldado e Marinheiro de 2ª classe, Soldado naval sem curso e soldado engajado com 1 (um) ano ou mais de serviço ............... 1.500,00 FA-22 Soldado clarim de 3ª classe .................................................... 1.200,00 FA-23 Aluno da Escola ou Curso de Formação de Sargento ................ 1.000,00 FA-24 Cadete do Exército, Aspirante da Marinha, Cadete da Aeronáutica e alunos do C. P. O. R. da Aeronáutica ................. 900,00 FA-25 Soldado e Grumete ................................................................ 750,00 FA-26 Aluno da Escola Preparatória e do Colégio Naval e Soldado recruta ou mobilizado não engajado ........................................ 400,00 FA-27 Aprendiz de Marinheiro ........................................................... 350,00
Lei nº 2.710, de 19 de Janeiro de 1956Ementa Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.710, de 19 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.710
- Ano
- 1956
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