Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. NEREU RAMOS F. de Menezes Pimentel Antonio Alves Câmara Henrique Lott Vasco Alves Seco Mário da Câmara RET01+++ LEI Nº 2.710, DE 19 DE JANEIRO DE 1956 Dispõe sôbre os vencimentos dos militares e dá outras providências Retificações ONDE SE LÊ:
Lei nº 2.710, de 19 de Janeiro de 1956Ementa Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 2.710, de 19 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.710
- Ano
- 1956
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