Art. 6 - Para o cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários, dentro dos seguintes limites: Ministério da Guerra .......................................................................... 2.965.365.320,00 Ministério da Marinha ........................................................................ 1.036.978.444,00 Ministério da Aeronáutica .................................................................. 1.024.000.000,00 Ministério da Justiça (Polícia Militar) ................................................... 418.141.880,00 Ministério da Justiça (Corpo de Bombeiros) ......................................... 92.273.720,00
Lei nº 2.710, de 19 de Janeiro de 1956Ementa Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.710, de 19 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.710
- Ano
- 1956
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