Art. 1 - Fica reconhecida a Federação das Bandeirantes do Brasil, no seu caráter de instituição destinada à educação extra-escolar como órgão federal máximo de escotismo feminino brasileiro e obras de utilidade pública.
Lei nº 2.717, de 24 de Janeiro de 1956Ementa Reconhece a Federação das Bandeirantes do Brasil como órgão máximo do escotismo feminino.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.717, de 24 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.717
- Ano
- 1956
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