Art. 3 - A Federação das Bandeirantes do Brasil realizará, mediante acôrdo, seus objetivos, em cooperação com as autoridades do Govêrno.
Lei nº 2.717, de 24 de Janeiro de 1956Ementa Reconhece a Federação das Bandeirantes do Brasil como órgão máximo do escotismo feminino.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.717, de 24 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.717
- Ano
- 1956
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