Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros) para atender a tôdas as despesas (ajuda de custo, transporte, representação e eventuais) com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, no mês de junho de 1954
Lei nº 2.718, de 24 de Janeiro de 1956Ementa Autoiza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 para atender a todas as despesas com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.718, de 24 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.718
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.