Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Nereu Ramos. Nelson Omegna Mário da Cãmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.718, de 24 de Janeiro de 1956Ementa Autoiza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 para atender a todas as despesas com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.718, de 24 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.718
- Ano
- 1956
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