Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder, Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 42.590,00 quarenta e dois mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender às despesas baixo discriminadas: Vencimento do pessoal civil: Percílio Januário Bispo – diferença de vencimentos em virtude de promoção, no período de 10 de novembro de l948 a 31 dezembro de 1950 ......................................................................................... 7.358,00 Gratificação adicional por tempo de serviço: Ministro JúIio de Carvalho Barata – gratificação adiciona no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 1953 .............................................................................................................................................. 23.562,00 Carlos de Macedo Costa – Gratificação adicional nos meses de novembro e dezembro de 1952 ........ ...............................................................................................................................................................1.548,00 Elisiário da Costa Dourado – diferença de gratificação adicional no período de novembro de 1952 a dezembro de 1953 ............................................................................................................................. 10 122,00 Total ......................................................................................................................................... 42.590,00
Lei nº 2.719, de 28 de Janeiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.719, de 28 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.719
- Ano
- 1956
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