Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.719, de 28 de Janeiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.719, de 28 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.719
- Ano
- 1956
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