Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República. Nereu Ramos. F. de Menezes Pimentel. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.719, de 28 de Janeiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.719, de 28 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.719
- Ano
- 1956
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