Art. 5 - As cotas podem lastrear financiamentos com o objetivo de acelerar os reaparelhamentos aqui determinados.
Lei nº 272, de 10 de Abril de 1948Ementa Dispõe sôbre a aplicação de cotas no aparelhamento de redes ferroviárias.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 272, de 10 de Abril de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 272
- Ano
- 1948
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