Art. 8 - Para atender às despesas decorrentes do item II do art. 1º desta lei, no exercício de 1955, fica aberto o crédito especial de Cr$3.438.200,00 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros), sendo Cr$2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil cruzeiros) para pessoal permanente, Cr$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) para funções gratificadas, Cr$475.800,00 (quatrocentas e setenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) para pessoal extranumerário e Cr$410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) para material.
Lei nº 2.721, de 30 de Janeiro de 1956Ementa Federaliza a Faculdade de Direito de Niterói e o Instituto Eletrotécnico de Itajubá; subvenciona a Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito no Rio Grande do Norte, em Natal; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.721, de 30 de Janeiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.721
- Ano
- 1956
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