Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antonio Alves Camara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lucio Meira Ernesto Dornelles Clovis Salgado Parsifal Barroso Vasco Alves Seco Mauricio de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.726, de 9 de Fevereiro de 1956Ementa Suspende o estado de sítio decretado na conformidade da Lei nº 2.713, de 21 de janeiro de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.726, de 9 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.726
- Ano
- 1956
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