Art. 1 - São incluídos nas isenções asseguradas pelo art. 2º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 o combustível e lubrificante importados para consumo dos aviões jato-propulsão.
Lei nº 2.727, de 16 de Fevereiro de 1956Ementa Modifica o art. 2º da Lei nº 1.815 de 18 de fevereiro de 1953.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.727, de 16 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.727
- Ano
- 1956
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