LegislacaoEmenta Aumenta para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão especial concedida a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá, concedida pela Lei n° 2.036, de 22 de outubro de 1953.
Legislacao
Lei nº 2.729, de 17 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.729
- Ano
- 1956