Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1958; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek José Maria Alkmin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.729, de 17 de Fevereiro de 1956Ementa Aumenta para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão especial concedida a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá, concedida pela Lei n° 2.036, de 22 de outubro de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.729, de 17 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.729
- Ano
- 1956
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