Art. 1 - Ê concedida a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário-diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, em 1947, a pensão especial de Cr$ 1.0000,00 (mil cruzeiros) mensais.
Lei nº 2.733, de 18 de Fevereiro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais à Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.733, de 18 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.733
- Ano
- 1956
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