Art. 2 - A pensão especial de que trata essa lei correrá á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Lei nº 2.733, de 18 de Fevereiro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais à Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.733, de 18 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.733
- Ano
- 1956
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