Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 18, de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubistchek José Maria Alkmin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.733, de 18 de Fevereiro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais à Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.733, de 18 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.733
- Ano
- 1956
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