Art. 2 - O disposto no art. 1º e seus parágrafos aplicam-se também aos extranumerários mensalistas da União e das autarquias.
Lei nº 2.735, de 18 de Fevereiro de 1956Ementa Fixa o período de estágio probatório do funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo e aos extranumerários mensalistas da União e das Autarquias.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.735, de 18 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.735
- Ano
- 1956
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