Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.735, de 18 de Fevereiro de 1956Ementa Fixa o período de estágio probatório do funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo e aos extranumerários mensalistas da União e das Autarquias.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.735, de 18 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.735
- Ano
- 1956
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