Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino kubitschek Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lúcio Meira Ernesto Dornelles Clovis Salgado Parsifal Barroso Vasco Alves Seco Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.735, de 18 de Fevereiro de 1956Ementa Fixa o período de estágio probatório do funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo e aos extranumerários mensalistas da União e das Autarquias.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.735, de 18 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.735
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.